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Legislação

Mudanças nas NRs: O que sua empresa precisa saber

Diversas Normas Regulamentadoras passaram por atualizações cruciais. Saiba como o GRO, o novo PCMSO e as regras para construção civil impactam sua gestão de SST.

Por Equipe técnica Altus ·

Principais mudanças recentes

  • NR 1 – Disposições Gerais: Introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR, ampliando o escopo para todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais).
  • NR 9 – Agentes Ambientais: Reformulada para focar especificamente nos procedimentos técnicos de medição e avaliação de exposições, já que a gestão macro migrou para a NR-1.
  • NR 7 – PCMSO: Agora deve estar alinhado ao PGR. Os exames médicos não seguem mais um cronograma genérico, mas sim os riscos mapeados no inventário.
  • NR 18 – Construção Civil: Tornou obrigatório o PGR de obra, substituindo o antigo PCMAT e PPRA, integrando a gestão de riscos do canteiro em um só documento.
  • NR 1 – Riscos Psicossociais (2024): Desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE 1.419/2024, com vigência prorrogada), as empresas devem identificar e gerenciar fatores de risco psicossociais — como sobrecarga, estresse e assédio — dentro do GRO/PGR.

Manter a empresa em dia com a legislação evita multas, embargos e ações judiciais, além de garantir um ambiente mais produtivo. Lembre-se: um bom desempenho em SST pode até reduzir o FAP e encargos previdenciários.

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