Principais mudanças recentes
-
NR 1 – Disposições Gerais: Introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR, ampliando o escopo para todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais).
-
NR 9 – Agentes Ambientais: Reformulada para focar especificamente nos procedimentos técnicos de medição e avaliação de exposições, já que a gestão macro migrou para a NR-1.
-
NR 7 – PCMSO: Agora deve estar alinhado ao PGR. Os exames médicos não seguem mais um cronograma genérico, mas sim os riscos mapeados no inventário.
-
NR 18 – Construção Civil: Tornou obrigatório o PGR de obra, substituindo o antigo PCMAT e PPRA, integrando a gestão de riscos do canteiro em um só documento.
-
NR 1 – Riscos Psicossociais (2024): A partir de maio de 2025, empresas deverão gerenciar riscos como estresse e assédio moral dentro do PGR.
Manter a empresa em dia com a legislação evita multas, embargos e ações judiciais, além de garantir um ambiente mais produtivo. Lembre-se: um bom desempenho em SST pode até reduzir o FAP e encargos previdenciários.
Sua documentação está atualizada?
Fale com nossa equipe para identificar o enquadramento da sua empresa.
Solicitar Diagnóstico